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SANTARÉM DELIBERA CONSIDERAR OS POMBOS COMO PRAGA NA ZONA URBANA DA CIDADE

O Executivo Municipal deliberou ontem, dia 9 de novembro, solicitar que a Assembleia Municipal declare como praga os pombos da área urbana da União de Freguesias da Cidade de Santarém (UFCS).
Considerando as evidências de superpovoação de pombos na cidade, tendo em conta que a proliferação dos mesmos acarreta riscos para a saúde pública, ambiente e património, e que compete aos municípios o controlo da população excessiva de pombos errantes em espaço urbano, a Câmara de Santarém aprovou propor à Assembleia Municipal que esta considere os pombos como uma praga urbana. Objetiva poder assim realizar um maior e melhor controlo destas aves na zona urbana da cidade.
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A análise desta deliberação foi enquadrada pelo suporte legal plasmado na alínea z) do n.º 1 do Artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de janeiro, revogada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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