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PRISÃO PREVENTIVA PARA REINCIDENTE EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Atualizado: 6 de abr. de 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 23 de março, um homem de 33 anos de idade, indiciado da prática do crime de violência doméstica agravado.
O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido, entre novembro de 2021 e o início de março de 2022, molestou física e psicologicamente a vítima, com quem viveu maritalmente, no concelho de Leiria.
Segundo a Procuradoria da República da Comarca de Leiria “o arguido agrediu fisicamente a vítima, designadamente desferiu-lhe pancadas em várias zonas do corpo, apertou-lhe o pescoço, atirou-a ao chão e empurrou-a contra vários objetos e mesmo contra uma parede. E também a ameaçou de morte, assim como a insultou, dirigindo-lhe nomes ofensivos.”
Na sequência destes factos, foram aplicadas, em 4 de março deste ano, ao arguido as medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima ou dela se aproximar e de permanecer ou frequentar quaisquer locais onde a mesma se encontre, nomeadamente a sua residência e local de trabalho.
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O arguido foi advertido, na altura, pelo juiz de Instrução Criminal, que a sua presença, sem justificação plausível, em locais onde presumivelmente a vítima se deslocaria ou por onde passaria, seria considerada como violadora das proibições impostas.
Contudo, entre 11 e 21 de março de 2022, o arguido incumpriu, reiteradamente, essas medidas, perseguindo e importunando a vítima, dirigindo-se, por diversas vezes, ao exterior do seu local de trabalho e residência, onde permanecia para a intimidar e assustar, deixando bilhetes por si manuscritos e outros objetos no veículo em que a mesma se fazia transportar.
Realizado novo interrogatório, o juiz de Instrução Criminal, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
De referir que o arguido já havia sido condenado, em 2018, pela prática de um crime de violência doméstica, em pena de prisão, suspensa na sua execução.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Subsecção Especializada em Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria.
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