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Periodicidade: Diária

11/28/2023

  • comercioenoticias

PRAIAS DA NAZARÉ VOLTAM A ESTAR ABERTAS À PRÁTICA DO SURF


Um despacho do Presidente da Câmara da Nazaré, Walter Chicharro, determina que “a interdição de permanência nas Praias e Areais da Nazaré seja excecionada a todos os praticantes de Surf e similares, desde que efetuado a título individual”.

De acordo com o mesmo documento, “tal excecionalidade não os isenta do cumprimento escrupuloso das determinações da DGS e demais legislação em vigor, assim como dos Regulamentos da Federação Portuguesa de Surf”.

A Praia da Nazaré é um local de grande procura pelas diferentes modalidades de Surf e similares, nomeadamente por praticantes individuais, mas por causa da pandemia do Covid-19 tem estado vedada à prática de desportos.


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O despacho nº8/2021 determina “estando esta prática permitida, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que sustenta a atividade física e desportiva ao ar livre como deslocação autorizada e exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário, bem como nos termos do artigo 34.º do mesmo Decreto; Porque o Decreto n.º 3-E/2021 permite a aplicação desta medida até ao dia 1 de março de 2021 e o Decreto 3-F/2021 estende-a do dia 2 de março ao dia 16 de março” que a interdição seja levantada excecionalmente aos praticantes de surf e similares, desde que efetuado a título individual”.


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