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MUNICÍPIO DE SANTARÉM CRIA MODELO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL INTEGRADO

No âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais pelo Decreto de Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, para efeitos de Rendimento Social de Inserção (RSI) o Município de Santarém assinou protocolos com cinco entidade esta sexta-feira, 1 de julho, pelas 15h30 no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
Ricardo Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, congratulou o trabalho desenvolvido pelas equipas das cinco entidades, lembrando a sua importância na resolução dos problemas socias no Concelho. O Presidente referiu ser uma mais valia, o Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado do Município de Santarém, visto que existe conhecimento adquirido na experiência da relação estabelecida destas Entidades com os Munícipes/beneficiários, bem como o conhecimento detalhado dos territórios. Contudo, houve a necessidade de uniformizar o funcionamento e promover a interligação das equipas de RSI e do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Os protocolos assinados com a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitário de Santarém, o Centro Social Interparoquial de Santarém, a Santa Casa da Misericórdia de Santarém, a Cruz Vermelha Portuguesa - Centro Humanitário Santarém/ Cartaxo e a Santa Casa da Misericórdia de Pernes pressupõe a transferência mensal de verbas para as Entidades, relativamente aos encargos de funcionamento e ao quadro de pessoal afeto aos serviços.
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Esta transferência enquadra-se numa estratégia global de descentralização por parte do Administração Central, assumindo que as autarquias locais são uma estrutura fundamental para a gestão se serviços públicos numa dimensão de proximidade.
O Município passa a assumir um Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Santarém (MAASIS), que pretende uniformizar o funcionamento e promover a interligação das equipas protocoladas com o Município, a fim de assegurar o eficaz e eficiente apoio e acompanhamento ao(à)s munícipes/ beneficiário(a)s no sentido da sua autonomia de vida. O MASSIS prevê ainda a proteção do(a)s munícipes/ beneficiário(a)s que se encontrem numa situação de vulnerabilidade social e económica grave.
Os horários e locais de atendimento das equipas mantêm-se, e o requerimento do RSI continua a ser feito junto dos serviços do Centro Distrital de Santarém, ISS.IP.
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