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MERCADO BIMENSAL DE SANTARÉM LIMITADO À ÁREA ALIMENTAR

No âmbito do Decreto-Lei n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro que regula o atual estado de emergência e estabelece novas medidas no combate à propagação da Covid-19, a Câmara Municipal de Santarém informou que, a partir do próximo dia 24 de janeiro, o mercado bimensal é destinado apenas ao setor alimentar e produtos relacionados com a área alimentar, até indicação expressa na lei em contrário.
A autarquia scalabitana informou ainda que o horário de funcionamento é das 07h30 às 12h30 e que a lotação máxima do recinto do mercado em simultâneo é de 150 pessoas e a lotação máxima por banca está limitada a 2 vendedores e 2 clientes.
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Neste sentido, o Município solicita a colaboração de todos para que permaneçam no interior do recinto o tempo mínimo indispensável às suas compras, de forma a que todos os utilizadores possam ter acesso ao mesmo e apela a que sejam cumpridas todas as normas de segurança, nomeadamente, o uso obrigatório de máscara, a desinfeção das mãos e o afastamento social de 2 metros.
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