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COMPRARAM 70 CARROS DE ALTA CILINDRADA ATRAVÉS DA INTERNET E NÃO OS PAGARAM
Do grupo burlão faz parte um indivíduo de Rio Maior
Os oito arguidos condenados em abril de 2018 no Tribunal Coletivo de Braga a penas de prisão efetivas, por usarem cheques furtados e assinaturas falsificadas, para enganarem pessoas que punham o carro à venda na internet, recorreram para o Tribunal Constitucional, após o da Relação de Guimarães ter confirmado o acórdão da primeira instância.
O processo envolvia outros 35 arguidos, seis dos quais foram absolvidos e os restantes a penas iguais ou inferiores a cinco anos, que ficaram com a execução suspensa.
Sem pagar
O Tribunal deu como provado que ficavam com os veículos sem os pagar, através de um esquema que partiu de sites de venda na internet, nomeadamente o OLX, Stand Virtual e Custo Justo.
As maiores penas foram para dois arguidos da família Catamba, oriunda do Alentejo, tidos como os cabecilhas do esquema, e que apanharam, respetivamente, doze e oito anos e dez meses de prisão
As outras penas de prisão efetiva variam entre os oito anos e dez meses e os cinco anos e três meses.
A alegada burla, atingiu mais de dois milhões de euros. Valor obtido na compra de 70 carros através da internet.
De acordo com a acusação, os arguidos abordavam telefonicamente as vítimas, depois de terem visto a foto da viatura nos sites OLX, Stand Virtual e Custo Justo.
O Ministério Público acusou-os dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação de documentos, recetação, posse de arma proibida e condução sem carta.
O esquema partiu do núcleo duro do gangue, cinco arguidos todos familiares entre si, de Braga, mais tarde alargado a outros familiares e amigos, de Gaia, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Santarém, Abrantes e Rio Maior.
Gama média e alta
Os burlões dedicavam-se a carros de gama média e alta, com valores que iam dos 12 aos 85 mil euros.
O MP concluiu que a rede recorria a um casal com aparência normal, que contactava o vendedor e aparecia, depois, para comprar.
A burla era consumada, de preferência, a uma sexta-feira já que os bancos fecham ao fim de semana.
E a operação era feita ou com depósito de um cheque ou com transferência bancária. Em ambos os casos sem que houvesse dinheiro.

Fonte: Jornal “O Minho”