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AZAMBUJA PROLONGA MEDIDAS DE APOIO COVID A JANEIRO E FEVEREIRO
Atualizado: 11 de abr. de 2022

Na sessão extraordinária, realizada no dia 21 de fevereiro, o Executivo Municipal de Azambuja aprovou a prorrogação das medidas de apoio às famílias, empresas e instituições, em vigor no contexto da pandemia Covid-19. Face às consequências negativas da atual situação epidemiológica para a economia, o emprego e a coesão social, a autarquia deliberou manter aquelas medidas de carácter excecional e transitório, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2022. Os apoios em causa, são os seguintes:
a) Isenção do pagamento dos montantes respeitantes à Componente de Apoio à Família (CAF) e às Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);
b) Isenção do pagamento dos fogos municipais destinados a habitação social;
c) Suspensão dos planos de pagamento decorrentes de acordos de regularização de dívida celebrados com o Município, incluindo os referentes ao pagamento de dívidas de transportes por parte de Coletividades e ao pagamento de refeições escolares;
d) Atribuição, às IPSS do Município com valência de creche e pré-escolar (Santa Casa da Misericórdia de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Aveiras de Baixo e Centro Social e Paroquial de Aveiras de Cima), do montante de 50 euros/mês por cada criança, que frequente aquelas valências, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução, pelas IPSS, no valor das comparticipações familiares (com exceção dos utentes abrangidos pelo principio da gratuitidade da creche nos termos previstos na Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro);
e) Atribuição à CERCI-Flor da Vida do montante de 50 euros/mês por cada utente, residente no concelho de Azambuja, do Centro de Atividades Ocupacionais de Azambuja daquela IP5S, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução pela Instituição, no valor das comparticipações familiares.
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Ainda no âmbito desta proposta, foi deliberado enviar à Assembleia Municipal de Azambuja a prorrogação, nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, das seguintes medidas de apoio:
a) Redução de 50 euros no valor da mensalidade da Creche Municipal, a aplicar aos alunos cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato e isenção de pagamento para os alunos abrangidos pelo 1º escalão de rendimento da comparticipação familiar;
b) Isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade associados a estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na área do município e que aqui desenvolvam atividade, com exceção das Instituições Financeiras;
c) Isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público com a instalação ou alargamento de esplanadas, incluindo a instalação de guarda-ventos, arcas frigoríficas e publicidade inerente à atividade, por parte dos estabelecimentos de restauração e bebidas instalados no concelho de Azambuja;
d) Isenção do pagamento das taxas devidas pela concessão das lojas e dos espaços de venda (bancadas) do Mercado Diário de Azambuja;
e) Isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação de espaços de venda no Mercado Mensal de Azambuja;
f) Redução de 35% da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos para os todos os utilizadores domésticos;
g) Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos para as IPSS e outras Associações sem fins lucrativos, incluindo Bombeiros e Cruz Vermelha, com sede no Concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade;
h) Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos para os estabelecimentos de comércio e serviços, com sede no concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade, com contadores de calibre igual ou inferior a 20 mm;
i) Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade da água e saneamento para os estabelecimentos de comércio e serviços, com sede no concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade, com contadores de calibre igual ou inferior a 30 mm.
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