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ANACOM VAI REFORÇAR COBERTURA DE REDE EM 100 FREGUESIAS PORTUGUESAS

A ANACOM aprovou em sentido provável de decisão a renovação, até 21 de abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz atribuídos à Vodafone e à MEO. Esta renovação dos direitos de utilização de frequências é acompanhada da imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.
Notando-se que os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país, considera-se essencial manter os objetivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional. Estando um conjunto de freguesias de baixa densidade já incluídas nas obrigações constantes do Regulamento do “Leilão 5G”, foram agora identificadas as 100 freguesias de menor densidade populacional que não constam desse Regulamento, estando nele incluído as nove freguesias rurais do concelho de Rio Maior.
Destas 100 freguesias, a MEO terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias. A diferença de número prende-se com a quantidade de espectro atribuída a cada um destes operadores.
Esta decisão da ANACOM, que é agora submetida a audiência prévia e consulta pública por um período de 20 dias úteis, permite assegurar os objetivos de regulação que cabe a esta Autoridade prosseguir, nomeadamente os de assegurar a utilização efetiva e eficiente do espectro, promover a concorrência nos mercados retalhistas, incentivar o investimento e evitar perturbações na continuidade da prestação dos serviços de comunicações.
Sendo o espectro de radiofrequências um recurso público escasso, e com um valor económico significativo, deve garantir-se que esse valor será usufruído pelo máximo número possível de consumidores e utilizadores. Neste contexto, a ANACOM entende que associar novas obrigações aos direitos de utilização de frequências é um importante mecanismo para mitigar e suprimir deficiências identificadas ao nível das coberturas e da capacidade disponibilizada nas redes móveis, promovendo a coesão económica e social do território nacional.
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Nos termos do sentido provável de decisão da ANACOM, a MEO e a Vodafone deverão acordar entre si, até 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar, e comunicar à ANACOM a decisão alcançada. Cada um dos operadores não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do Leilão Multifaixa ou da renovação dos DUF relativos aos 2,1 GHz. Recorde-se que no primeiro caso a ANACOM impôs a cobertura adicional de 480 freguesias e no segundo de mais 588 freguesias.
Compete à ANACOM homologar o resultado do acordo referido no número anterior ou, na ausência do mesmo, decidir quanto à distribuição das freguesias pelos referidos operadores, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório por freguesia, concretizando assim o âmbito geográfico das obrigações de cobertura, o qual passa a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências.
A Vodafone e a MEO devem, no prazo de um ano, contado a partir da data de homologação do acordo e/ou do resultado do sorteio, cumprir com as obrigações de cobertura das 100 freguesias.
Recorde-se que no concelho de Rio Maior a Junta de Freguesia de Alcobertas há bastante tempo que luta pela melhoria da cobertura da rede móvel, tendo inclusive reunido com deputados das diversas forças políticas com assento parlamentar.
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